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Inteligência artificial na gestão de consultórios odontológicos: usos, limites e cuidados

Veja como a inteligência artificial pode apoiar rotinas administrativas de consultórios odontológicos, o que a evidência sobre faltas realmente mostra e quais cuidados considerar ao testar ferramentas.

Ilustração editorial de uma dentista analisando agenda digital em consultório.

No consultório, a IA pode ser avaliada como apoio a rotinas de agenda, comunicação, organização de solicitações e gestão. A literatura odontológica descreve aplicações administrativas e de gestão de pacientes, mas uma revisão narrativa não comprova benefício mensurável de funções como cobrança, documentação ou mensagens [7]. A pergunta útil é qual tarefa merece ser testada, com que dados e sob qual supervisão.

Agenda e faltas: o que a pesquisa permite afirmar

A base principal reuniu 196.018 consultas odontológicas de 2019 de uma clínica em Riade, na Arábia Saudita. Na avaliação reportada, o estudo encontrou AUC de 0,718 e F1 de 66,5%. Os autores também testaram os modelos em um conjunto separado de 49.007 consultas de outra clínica da mesma cidade. São resultados de desempenho preditivo nos dados avaliados; o estudo não demonstrou que implantar uma ferramenta reduza faltas, melhore o atendimento ou aumente a receita [6].

A avaliação em uma segunda clínica amplia o teste para além da base principal, mas os dois conjuntos vieram de Riade, em contexto distinto do brasileiro. Na base principal, foram excluídos 66.122 registros incompletos ou errôneos, e a avaliação foi retrospectiva. Os resultados não comprovam desempenho em consultórios brasileiros nem retorno financeiro [6]. Se uma ferramenta sinalizar horários com maior risco, a equipe pode considerar o resultado para organizar lembretes ou revisar a agenda, sempre com avaliação humana. É uma possibilidade a testar localmente, não um efeito comprovado.

Comece por uma rotina delimitada

Aplicações podem incluir rascunhos de respostas administrativas, organização de solicitações, resumos de tarefas ou preparação de documentos. A revisão disponível descreve essas categorias em termos amplos, sem avaliar a eficácia de cada produto ou rotina [7]. Trate-as como hipóteses: defina quem confere a saída, quais erros importam e quando voltar ao método habitual. Revise conteúdo, destinatário e tom antes de enviar mensagens; não deixe sugestões automáticas decidirem questões clínicas.

Dados de pacientes exigem cuidado desde o teste

Informações de saúde vinculadas a uma pessoa são dados pessoais sensíveis segundo a LGPD. Seu tratamento precisa se enquadrar em hipótese legal aplicável e observar salvaguardas, incluindo medidas técnicas e administrativas de segurança [2]. Antes de inserir dados, verifique a finalidade da ferramenta, informações necessárias, acessos, armazenamento e eventual reutilização pelo fornecedor. Prefira dados fictícios ou minimizados; não envie prontuários identificáveis sem avaliar o fluxo e as responsabilidades envolvidos.

A regulamentação da ANPD prevê tratamentos proporcionais e simplificados em pontos específicos para agentes de pequeno porte, mas não elimina deveres de proteção nem direitos dos titulares. A segurança deve considerar riscos e a realidade do agente; o guia da autoridade aborda medidas para confidencialidade, integridade e disponibilidade [2–4]. O enquadramento depende dos critérios aplicáveis. Este panorama não substitui avaliação jurídica da situação concreta.

Como selecionar e acompanhar uma ferramenta

Comece por uma atividade administrativa delimitada e de menor risco. Estabeleça uma linha de base e acompanhe indicadores locais, como tempo gasto, erros corrigidos e faltas observadas, sem presumir que mudanças foram causadas pela IA. Revise uma amostra, registre falhas e interrompa o uso se os resultados forem inadequados. São passos inferidos de princípios de segurança, autonomia e responsabilidade e das limitações da pesquisa; não constituem resultado comprovado em consultórios brasileiros [1–4, 6].

Ao avaliar fornecedores, pergunte quais dados a ferramenta recebe e conserva, como controla acessos, permite corrigir resultados e responde a falhas. A OMS recomenda que sistemas de IA em saúde considerem autonomia humana, segurança, transparência, responsabilidade, inclusão e sustentabilidade [1]. Esses princípios orientam perguntas, mas não certificam produtos.

Gestão administrativa não é decisão clínica

Automatizar agenda não equivale a usar IA para interpretar exames, sugerir diagnóstico ou orientar tratamento. Recursos que influenciem o cuidado clínico devem ser avaliados segundo as responsabilidades profissionais e as normas aplicáveis ao caso [1, 5]. A Resolução CFO-226/2020 trata do exercício odontológico a distância mediado por tecnologias; a fonte consultada não a define como regra específica para IA administrativa [5].

A ANPD incluiu IA e tecnologias emergentes no tratamento de dados pessoais entre temas prioritários para fiscalização no biênio 2026–2027 [8]. A indicação é acompanhar atualizações da autoridade, não presumir que a prioridade criou uma obrigação clínica específica para consultórios.

Para avaliar IA na gestão, comece por uma necessidade administrativa real, um teste controlado e critérios claros de revisão. A evidência disponível é limitada para afirmar ganhos gerais, e previsões feitas em outros contextos precisam de validação local. Mantenha a equipe no controle, proteja os dados e acompanhe resultados e erros antes de ampliar o uso.

Referências

  1. World Health Organization. Ethics and governance of artificial intelligence for health. World Health Organization, 2021.

    Consultar referência 1 ↗
  2. Brasil; Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (texto compilado) — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Presidência da República, 2018.

    Consultar referência 2 ↗
  3. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022. ANPD, 2022.

    Consultar referência 3 ↗
  4. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. ANPD, 2021.

    Consultar referência 4 ↗
  5. Conselho Federal de Odontologia (CFO). Resolução CFO-226/2020 — exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias. Conselho Federal de Odontologia, 2020.

    Consultar referência 5 ↗
  6. Yazeed Alabdulkarim, Mohammed Almukaynizi, Abdulmajeed Alameer, Bassil Makanati, Riyadh Althumairy e Abdulaziz Almaslukh. Predicting no-shows for dental appointments. PeerJ Computer Science, 8:e1147, 2022.

    DOI: 10.7717/peerj-cs.1147

    PMID 36426240

    Consultar referência 6 ↗
  7. Shibani Chakravorty, Basant Kaur Aulakh, Malabika Shil, Mayuri Nepale, Rahul Puthenkandathil e Wali Syed. Role of Artificial Intelligence (AI) in Dentistry: A Literature Review. Journal of Pharmacy and Bioallied Sciences, 16(Suppl 1):S14–S16, 2024.

    DOI: 10.4103/jpbs.jpbs_466_23

    PMID 38595379

    Consultar referência 7 ↗
  8. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ANPD publica Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 e atualiza Agenda Regulatória 2025-2026. ANPD, 2025.

    Consultar referência 8 ↗

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